Garantia é campeã nos contratos de locação, mas é preciso ficar atento
A figura do fiador é a mais tradicional dos contratos de locação. Segundo fontes do setor, quase metade dos contratos são firmados com este tipo de garantia, considerada segura pelas imobiliárias. Porém, a história não é bem assim. A possibilidade de, alguns anos depois, o contrato ficar desprotegido sempre existe, bem como a de insolvência por parte do fiador, tornando esta modalidade, que deveria trazer sossego para a cabeça dos proprietários, ineficiente em caso de inadimplência.
Segundo Sérgio Gamba Jr., gerente da corretora Unioncorp, especializada em garantias imobiliárias, a figura do fiador não é infalível por diversos fatores. “Em primeiro lugar, no prazo mínimo de um contrato de locação, que é de quase três anos, o locador pode se tornar insolvente, dispor dos bens que lhe tornavam apto a garantia, perder emprego ou até falecer. É papel das imobiliárias ficar atentas à saúde dos seus contratos, mas infelizmente não é o que costumamos ver no mercado”, comenta. Segundo ele, após os 30 meses dispostos pela Lei do Inquilinato, o fiador tem também a opção de se exonerar da obrigação, tendo apenas que notificar o locatário e aguardar 120 dias. “Com isso, o contrato fica desprotegido e é responsabilidade do inquilino e da administradora encontrarem uma nova garantia. Porém, isso não costuma acontecer e está se tornando usual ver locações sem qualquer tipo de fiança”, explica.
Para evitar ao máximo os problemas, Sérgio indica alguns cuidados para as imobiliárias. “Cuidar ao máximo dos contratos e agir rápido caso seja necessário substituir a garantia por qualquer indisponibilidade do fiador. Apesar de ser uma opção tradicional e gratuita, que deverá continuar sendo a principal do mercado ainda por um bom tempo, também é importante olhar as novidades que o mercado está trazendo, como produtos de seguro fiança com valores mais acessíveis e títulos de capitalização, que são garantias mais efetivas”, finaliza.