Depósito de três aluguéis é comum em contratos de locação, mas proprietários e inquilinos devem ficar atentos

A cena é comum nas imobiliárias: o interessado encontra um imóvel que tem aluguel acessível, tem disponibilidade financeira, mas não conta com um fiador. Para não perder o negócio, o corretor incentiva a caução de três alugueis. Contrato fechado e valor depositado. Será que foi feito um bom negócio para todas as partes?

Segundo dados do Secovi, sindicato do setor imobiliário, cerca de 40% dos contratos de locação realizados no Estado de São Paulo utilizam a caução como garantia, que pela Lei do Inquilinato não pode ter valor superior a três aluguéis. Segundo especialistas, este cenário é uma verdadeira bomba-relógio para o locador. “Em um contexto de inadimplência, o débito do locatário pode facilmente ultrapassar o valor depositado, por conta de encargos como condomínio e IPTU.  Neste caso, além de não receber, ele ainda é obrigado a pagar para não complicar ainda mais a situação”, explica Maria Cristina Caldeira, diretora técnica da corretora Unioncorp, especializada em fiança imobiliária. Ela lembra também que problemas como este podem afetar até a imobiliária que celebrou o negócio, pois ela é a responsável pela saúde dos seus contratos.

Para o inquilino, os riscos não são menores, afirma Cristina, pois um cenário comum é muitos locatários chegarem adimplentes ao final do contrato e, na hora de entregar as chaves e receber de volta o depósito, descobrirem que o proprietário não dispõe mais do dinheiro, sendo obrigados a decidir entre pedir o dinheiro na justiça, o que pode levar meses, ou permanecer mais três meses no imóvel – mesmo a contragosto -, solução geralmente escolhida. “Imagine que, para aluguel de mil reais, o inquilino tenha feito um depósito de R$ 3 mil e, ao final do contrato, precise do dinheiro para utilizar como caução em outro imóvel onde pretende morar e até já fechou contrato com a promessa deste valor. Ao chegar na entrega da chave, descobre que não vai receber nada e, pior, terá que ficar com as chaves por mais três meses, atrapalhando totalmente seus planos de mudança e quebrando o novo contrato”, contextualiza.

Para fugir de situações como as descritas acima, a especialista indica a necessidade de garantias que de fato protegem os dois lados. “Para quem tem disponibilidade financeira, uma boa saída é o título de capitalização, em que as partes negociam o valor a ser depositado, podendo ser superior a três alugueis, cobrindo inclusive custos fixos do imóvel, como o condomínio e IPTU. Assim, o locador está protegido. Da mesma forma, o locatário tem a certeza de que irá retirar o valor investido na entrega das chaves, ainda com uma pequena correção monetária”, afirma. Segundo ela, este tipo de título também traz a possibilidade de o inquilino concorrer a prêmios pela Loteria Federal. Por isso, vale pesquisar a melhor opção.