Circular 587 entra em vigor à partir de 07 de março de 2020
A mais sólida e completa garantia para os contratos de locação imobiliária, está mudando para melhor. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) definiu alterações importantes no seguro fiança através da Circular 587, que estarão em vigor a partir de 07 de março de 2020.
Com as mudanças, aumentaram as vantagens para proprietários e inquilinos, agora o administrador tem mais argumentos para oferecer uma melhor garantia para os contratos de locação, como por exemplo:
• Acabou a preocupação com a renovação anual da apólice. O seguro fiança terá a mesma duração dos contratos de locação.
• O preço do seguro (prêmio) não muda ao longo de todo o contrato, mas se houver sinistro a indenização será feita pelo valor atualizado do aluguel.
• Os seguros com cobrança através da fatura mensal – via imobiliária/administradora – poderão ser pagos até 30 ou 60 meses sem juros.
Fique atento, todas as informações da nova regra devem, obrigatoriamente, ser apresentadas ao cliente final (inquilinos e proprietários) em todas as apólices de seguro fiança à partir de 07/03/2020.
Acesse o link abaixo e veja tudo que muda com a Circular 587 a partir de 07 de março de 2020.