Diante dos possíveis impactos da situação atual no segmento de locações imobiliárias, a Porto Seguro definiu importantes medidas para facilitar os processos e permitir mais flexibilidade nas negociações entre proprietários e inquilinos.

Como ponto central, está flexibilizando o prazo de aviso de sinistro de seguro fiança para os casos de inadimplência ocorridos a partir de 24 de março de 2020, em duas situações:

  • O atraso seja resultado de uma negociação amigável entre proprietário e inquilino
  • Ou na impossibilidade de realizar a vistoria de saída.

Saiba como proceder seguindo estas orientações:

  • Prorrogação – Os aluguéis poderão ser prorrogados por até 60 dias, a contar do vencimento original;
  • Parcelamento – Nos contratos já em atraso, a imobiliária poderá propor um parcelamento, nas seguintes condições:
    • Aluguéis em atraso poderão ser parcelados até o número de vezes acordado entre as partes, respeitando o término da vigência do contrato de locação.
    • A primeira parcela do acordo poderá ser paga em até 30 dias a contar do acordo;
  • Período de carência – Nos contratos com negociação de período de carência, independentemente de envolver o valor mensal total ou parcial pactuado, a imobiliária poderá propor o parcelamento do valor concedido no período de carência, para que seja reembolsado futuramente de acordo com o negociado entre as partes, respeitando:
    • O término da vigência do contrato de locação.
    • A primeira parcela do acordo será adicionada ao primeiro aluguel a vencer, imediatamente após o término do período de carência, e assim sucessivamente.
  • Formalização de acordos por meios digitais – Além dos meios tradicionais, a Porto Seguro vai acatar a formalização dos acordos via e-mail ou WhatsApp.

IMPORTANTE: a Unioncorp recomenda fortemente a elaboração de documento formalizando os acordos, principalmente para locações não residenciais. (estamos disponibilizando em PDF uma sugestão de termo de ajuste temporário de aluguel)

  • Garantia de receita – Recomendamos que em qualquer tratativa de negociação, mantenha-se o compromisso do inquilino em um pagamento mínimo (% do aluguel), para garantir a taxa de administração da imobiliária e, quando for o caso, a parcela mensal do seguro. É importantíssimo preservar a garantia do seguro diante do cenário de inadimplência.
  • Descumprimento da renegociação – Caso o inquilino descumpra a renegociação, o aviso de sinistro deve ser realizado de imediato.

As demais regras das condições gerais do seguro fiança permanecem inalteradas, inclusive em relação a regulação, liquidação do sinistro e coberturas. A flexibilização do prazo para o aviso de sinistro terá validade de 60 (sessenta) dias a contar de 24 de março de 2020.

Acima de tudo, fazemos aqui um convite à serenidade, entendimento e diálogo entre as partes. As imobiliárias têm um papel importantíssimo neste momento crítico: a mediação. Sejam agentes do entendimento e valorizem seu papel junto a proprietários e inquilinos.  Assim como teve início é certo que a crise terá fim. Neste momento, nossa intenção é que todos saiam fortalecidos e mais unidos deste momento único.

E lembrem-se: a Unioncorp estará sempre ao lado do mercado imobiliário e à disposição para apoiá-los em tudo que precisarem. Contem conosco. Sempre.

Nossa equipe estará à disposição através dos e-mails usuais, além do WhatsApp para o atendimento comercial.  Em caso de dúvidas, utilize:
unioncorp@unioncorp.com.br