Assinar um contrato pela tela do celular ainda desperta desconfiança ou, no mínimo, dúvida. Para muitos proprietários, inquilinos e até profissionais do setor imobiliário, o questionamento é quase instintivo: assinatura digital tem validade? Vai funcionar se eu precisar acionar a Justiça? Que tipo de assinatura digital é válida?
Não é paranoia — é o reflexo de anos de indefinição jurídica, de cartórios que insistiam no papel, de juízes que rejeitavam documentos digitais por tecnicidades, e de um mercado que avançou na tecnologia antes que a lei e os tribunais dessem as respostas definitivas. Pois o Superior Tribunal de Justiça consolidou, entre o final de 2025 e o início de 2026, decisões que modernizam radicalmente a validade de documentos digitais.
A assinatura eletrônica deixou de ser uma opção conveniente para se tornar uma realidade juridicamente sólida no mercado imobiliário brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, um conjunto de decisões que elimina boa parte da insegurança jurídica que ainda pairava sobre os contratos de locação assinados digitalmente — seja por plataformas privadas, seja pelo portal do governo federal.
O tribunal tem deixado claro que a tecnologia já é reconhecida pela lei e não pode ser ignorada por formalidades desnecessárias. A seguir, detalhamos cada uma das principais decisões e o que elas significam na prática do dia a dia das imobiliárias.
As 4 Decisões do STJ que Toda Imobiliária Precisa Conhecer
1) Assinatura via GOV.BR equivale a reconhecimento de firma
REsp 2.243.445/SP – Fevereiro de 2026
O STJ reconheceu que a assinatura digital realizada pelo portal gov.br — para usuários com contas classificadas como prata ou ouro — tem a mesma validade jurídica que o reconhecimento de firma físico em cartório. O tribunal entendeu que exigir o reconhecimento de firma num documento que já traz assinatura digital do governo federal é um “excesso de formalismo”, desde que não exista suspeita concreta de fraude.
O que isso muda para sua imobiliária: contratos de locação assinados via gov.br (nível prata ou ouro) dispensam reconhecimento de firma. Sua equipe não precisa mais solicitar essa formalidade adicional nem o locador precisa ir ao cartório. O documento já tem validade plena.
- Válido e seguro
- Ação:Verificar nível da conta
2) Plataformas privadas sem ICP-Brasil são válidas (DocuSign, Clicksign, ZapSign etc.)
REsp 2.205.708/PR – 4ª Turma – Novembro de 2025
Havia grande debate no mercado sobre a obrigatoriedade do certificado digital padrão do governo (ICP-Brasil) para que um documento fosse juridicamente válido. A 4ª Turma do STJ encerrou essa controvérsia: o juiz não pode rejeitar automaticamente a validade de um título executivo extrajudicial — como um contrato de locação — simplesmente por ter sido assinado em plataformas privadas sem credenciamento ICP-Brasil.
Plataformas como DocuSign, Clicksign, ZapSign e similares passam a ser reconhecidas como meios válidos de assinatura, desde que:
- As partes tenham concordado expressamente com o uso da plataforma
- Existam meios de comprovar a autoria (trilha de auditoria, e-mail, IP, etc.)
- Haja comprovação da integridade do documento (hash, que é um código único para cada documento, e log de acesso)
O que isso muda para sua imobiliária: você pode usar as plataformas de assinatura eletrônica que já utiliza no dia a dia. O importante é que a plataforma emita um relatório de auditoria (log de assinatura) e que o contrato registre o aceite expresso das partes. Guarde sempre esse relatório junto ao contrato.
- Plataformas privadas aceitas
- Ação: Guardar o log de auditoria
3) Fim da exigência de duas testemunhas em contratos digitais
Consolidação do Art. 784, § 4º, CPC Jurisprudência consolidada
Tradicionalmente, para que um contrato fosse considerado um título executivo extrajudicial — o que permite cobrar dívidas de aluguel de forma muito mais rápida na Justiça, sem necessidade de processo de conhecimento —, era obrigatória a assinatura de duas testemunhas.
O STJ consolidou a aplicação do § 4º do Art. 784 do Código de Processo Civil: contratos assinados eletronicamente de forma segura não precisam mais das assinaturas de duas testemunhas. A integridade criptográfica do documento eletrônico, por si só, substitui essa exigência formal.
O que isso muda para sua imobiliária: na prática, significa que um contrato de locação assinado digitalmente já pode ser executado diretamente em caso de inadimplência, sem a necessidade de incluir testemunhas no processo de assinatura. Isso simplifica enormemente o fluxo de assinatura remota.
- Testemunhas dispensadas
- Ação: atualizar contrato eliminando a exigência de testemunhas
4) Exceção importante: procurações judiciais ainda exigem ICP-Brasil
Ressalva da jurisprudência – Aplicação geral
Apesar de toda a flexibilização para negócios e contratos, o STJ manteve uma exceção relevante: procurações que conferem poderes a advogados para atuação em processos judiciais ainda exigem o uso do certificado ICP-Brasil em determinadas turmas e situações.
Essa ressalva não afeta diretamente a assinatura de contratos de locação em si, mas é fundamental para as imobiliárias que eventualmente precisam outorgar poderes a advogados para cobrar aluguéis ou propor ações de despejo em nome do locador.
O que isso muda para sua imobiliária: ao elaborar procurações para uso judicial, oriente seus clientes (proprietários) a utilizar certificado digital ICP-Brasil ou reconhecimento de firma físico. Para contratos e documentos de locação em si, as demais regras flexibilizadas se aplicam plenamente.
- Atenção: ICP-Brasil obrigatório para procurações judiciais
Checklist para a imobiliária adotar assinatura digital
- Escolha bem a plataforma: prefira plataformas que emitem relatórios de auditoria detalhados: data, hora, e-mail, IP, geolocalização e hash do documento. Esses dados são sua prova em caso de contestação judicial.
- Oriente os signatários sobre o gov.br: se sua imobiliária quiser eliminar qualquer dúvida sobre validade, incentive proprietários e inquilinos a elevar sua conta gov.br para o nível prata ou ouro. A assinatura via gov.br é hoje o método mais sólido juridicamente.
- Arquive o log de cada contrato: guarde junto ao contrato assinado o relatório de auditoria emitido pela plataforma. Em eventual execução judicial de débito de aluguel, esse documento comprova autoria e integridade.
- Registre o aceite da plataforma no contrato: inclua cláusula explícita no contrato de locação indicando que as partes concordam com o uso da assinatura eletrônica e com a plataforma escolhida. Isso atende ao requisito do STJ de concordância expressa.
- Atenção às procurações judiciais: para procurações que autorizam advogados a agir em juízo, exija ICP-Brasil ou reconhecimento de firma físico. Não confunda com os contratos de locação em si.
- Mantenha-se atualizado: a jurisprudência nessa área avança rapidamente. Consulte seu departamento jurídico ou advogado parceiro com frequência, especialmente quando surgir nova decisão do STJ sobre o tema.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica. Consulte sempre um advogado especializado para casos concretos.
Fontes:
- STJ — REsp 2.243.445/SP (fev. 2026); REsp 2.205.708/PR (nov. 2025)
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
- Lei 14.063/2