Não, não é! A resposta é bem fácil, difícil é lidar com o prejuízo quando o proprietário descobre que perdeu milhares de reais por não se atentar aos detalhes. Contratar um seguro contra incêndio é obrigação de todos os condomínios desde 1964, a partir da Lei 4.591. Da mesma forma, o Novo Código Civil, de 2002, também anotou a necessidade de se contratar uma apólice para proteção da edificação. Com isso, muitos proprietários acabam não contratando uma apólice para a sua unidade, por acreditar que a proteção se estende ao seu imóvel sem restrições. Não é bem assim… 

Segundo Maria Cristina Caldeira, diretora da Unioncorp, corretora de seguros especializada no mercado imobiliário, este é um erro comum que pode trazer grandes prejuízos para o dono do imóvel. “O que não é de conhecimento da grande maioria das pessoas é que a apólice do condomínio garantirá a indenização sempre com base no memorial descritivo da obra. Desta forma, todas as benfeitorias promovidas no imóvel, tais como piso de madeira, cerâmicas, mármores, granitos, gesso, armários embutidos, papéis de parede, luminárias, entre outros, não serão indenizados. Ou seja, a seguradora tomará por base o custo de reparação considerando exatamente aquilo que contemplava o imóvel quando entregue pela construtora”, explica a empresária. 

O problema também é grave em casos de apartamentos e conjuntos ou salas comerciais alugados. “Em algumas negociações, o proprietário desobriga o inquilino de pagar o seguro contra Incêndio e outros Riscos, normalmente exigidos pelas imobiliárias em seus contratos e, em caso de sinistro, acaba tendo que arcar com custos altos para refazer as benfeitorias e tornar novamente o imóvel em condições de habitação e uso”, ressalta Cristina. “Por isso, é importante que o proprietário sempre se aconselhe com a sua imobiliária de confiança, normalmente assessorada por um corretor de seguros especializado no segmento imobiliário. Também é fundamental que a contratação do seguro não entre em negociação, pois o custo para a sua contratação custa, em média R$ 150, e em caso de eventual sinistro, o prejuízo pode ser muito grande”, finaliza.