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Finalmente Você tem a oportunidade de alugar o imóvel que sempre quis. O Garantia de Aluguel é um Título de Capitalização exclusivo e inovador, criado pela Sul América Capitalização, especialmente para livrá-lo do fiador e de qualquer burocracia, oferecendo garantias consistentes à imobiliária/proprietário. Com ele, Você garante a locação do imóvel e recebe seu dinheiro de volta corrigido.
Como funciona?
Ao fechar seu contrato de locação, Você negocia o valor do Título de Capitalização em garantia da locação junto à imobiliária/proprietário, sem burocracias, sem fiador e sem comprovação de renda. Além disso, o Garantia de Aluguel dispensa aprovação de crédito.
O Novo Garantia de Aluguel, após pesquisa de mercado realizada em 2006 nas principais cidades do País, foi aperfeiçoado objetivando trazer ainda mais benefícios para os seus consumidores, que concorrerão a dois sorteios por mês pela Loteria Federal, no valor do título. Passam também a ter direito a uma Assistência Residencial Gratuita, o que irá permitir a utilização de serviços emergenciais importantes no dia-a-dia com o imóvel, como chaveiro, bombeiro-hidráulico, eletricista, vidraceiro e orientação por telefone para solução de problemas com microcomputador. Além da possibilidade de uso de uma ampla rede de descontos em estacionamentos, cooperativas de táxi, cursos, hotéis, agências de viagens, tratamentos estéticos, lazer entre outros.
Pioneiro no mercado, o Novo Garantia de Aluguel desonera a exigência de fiador para os contratos de locação de imóveis residenciais ou comerciais. Com o novo Código Civil, o fiador pode se desonerar da garantia na locação de um imóvel, uma vez que o mesmo tem a opção de romper o contrato sem justificativas e sem precisar recorrer à Justiça, necessitando apenas avisar formalmente ao inquilino e à imobiliária ou locador com determinado dias de antecedência.
O Novo Garantia de Aluguel é um produto de pagamento único e tem validade de 12 meses, sendo renovado automaticamente durante o período de vigência do contrato de aluguel. É possível ser adquirido junto aos corretores ou imobiliárias, de forma rápida e fácil, já que não são necessárias as comprovações de renda e nem um cadastro minucioso do inquilino. Não há um limite mínimo ou máximo estabelecido para o valor da caução do título, que é acordado diretamente entre
o inquilino e a imobiliária ou locador. Ao final do Plano o locatário recebe 100% do que pagou, corrigido monetariamente.
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Vantagens para o inquilino: |
• Substitui o fiador.
• Sem burocracias.
• Retorno do seu dinheiro corrigido.
• Possibilidade de sorteio mensal.
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Vantagens para a imobiliária/proprietário: |
• Possibilidade de negociar com o inquilino qualquer valor em garantia.
• Velocidade na transação e ausência de burocracias.
• Garantia na locação com a certeza de eventual ressarcimento até o limite negociado.
• Acesso aos inquilinos do segmento informal da economia.
O que é?
O Título de Capitalização Sulacap - Garantia de Aluguel é um novo produto, voltado ao Mercado Imobiliário, previsto nas modalidades de garantia da Lei de Locação (Lei nº 8245/91 - art. 38, parágrafo 3º.
À quem se destina?
À pessoas (físicas ou jurídicas) interessadas em locar um imóvel, que não desejam incomodar outras pessoas, nem se submeter à aprovações cadastrais.
Como funciona?
O Locatário adquire um Título de Capitalizacão, no valor combinado com o Locador e a Sulacap o cauciona ao imóvel locado.
O que precisa?
Negociar com o Locador do imóvel
qual o valor à ser dado em garantia,
quitar a ficha de compensação da
compra do Título, assinar o Contrato
de Locação e pegar as chaves.
E no final da locação?
Ao final da locação, o Título é liberado, com anuência do Locador, devidamente corrigido.
E se houver débitos?
Através de uma carta, o Locatário solicita a Sulacap, com a anuência do Locador, o pagamento do débito diretamente ao Locador e a diferença para ele.
Como se discute o valor de débito?
No caso de inadimplência ou havendo outros débitos, Locador e Locatário tentam chegar à um acordo para tal pagamento, conforme acima.
Em não havendo acordo, o Locador deverá entrar com ação judicial, despejo e/ou cobrança, onde o juíz decidirá o valor cabível à cada um. Como existe uma Garantia em dinheiro, provavelmente já na primeira audiência exista a Conciliação (acordo).
Qual a vantagem para o Locador?
Tem a garantia real em dinheiro, não precisando acionar o fiador.
E para o Locatário?
Não precisa passar pelo constrangimento de conseguir um fiador; tentar a aprovação de cadastro; pagar prêmio de seguro; cria uma reserva financeira; ao final da locação recebe seu dinheiro de volta com juros e correção e, ainda, concorre todo mês à um sorteio no velor do Título contratado.
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