O final do contrato de locação pode ser um momento complicado tanto para o inquilino quanto o locador. Para o primeiro é o momento de se ocupar com mudança e uma série de burocracias relativas ao novo lar. Já para o proprietário, a principal preocupação é a de que o imóvel esteja em boas condições, para viabilizar uma nova locação em pouco tempo.  

A Lei do Inquilinato traz algumas das obrigações relativas aos proprietários e inquilinos, mas contar com um contrato completo é essencial.  “A primeira dica é colocar tudo no papel: faça vistorias com fotos na entrada e na saída do imóvel e deixe detalhadas no contrato quais são as responsabilidades de cada parte. Desta forma, a maioria dos desentendimentos podem ser evitados”, explica Maria Cecilia Artimonti, advogada especializada em direito imobiliário. 

Deixar tudo registrado também é importante no caso de benfeitorias (uma parede derrubada, por exemplo), pois o proprietário pode pedir que a alteração seja desfeita caso não tenha concordado previamente. 

Confira o que mais pode ser exigido do locatário: 

  • Paredes pintadas com tinta, cor e qualidade proporcionais às originais, tomando o cuidado de tapar buracos de pregos e parafusos que tenham sido colocados após a entrada no imóvel; 
  • Maçanetas, torneiras, interruptores e outras partes da estrutura de uso do dia a dia também devem estar preservados, mesmo que sejam os originais do imóvel; 
  • As contas devem estar todas pagas até o mês de fechamento do contrato. É responsabilidade do locatário, inclusive, pedir a transferência de titularidade das contas para as concessionárias de água, energia e gás. 

Preserve a sua garantia 

Devolver o imóvel em boas condições também evita a utilização da garantia para os reparos. Utilizando um título de capitalização, por exemplo, o inquilino poderá reaver o valor integral investido, ainda com pequena correção. 

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